Benvenuto Augusto de Magalhães Taques, Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Resolução seguinte:
Artigo 1. Ficão desmembrados da
Freguezia de Goianinha os Districtos de Paz de Serra de S. Bento e Nova Cruz, e
annexados à Freguezia de Santa Rita da Cachoeira, continuando os moradores
destes Districtos a pertencerem ao Municipio da Villa de Goianninha.
Art. 2. A sede da Freguezia de Santa
Rita fica transferida para a Capella de S. Bento da Serra do Pires, e se
denominará d´ora em diante Freguezia de S. Bento.
Art. 3. A transferência de que falla
o Art. 2º só terá efeito depois que a Capella de S. Bento, constituída em nova
sede, estiver decentemente ornada, e gozar dos utensílios e alfaias convenientes
à administração dos Sancramentos.
Art. 4. Ficão revogadas as Leis e
Resoluções em contrário.
Mando, portanto, a todas as
Autoridades, a quem a conhecimento e execução da referida Resolução pertencer,
que a cumprão e facção comprir tão inteiramente como nella se contém. O
Secretario interino desta Provincia a faça imprimir, publicar e corres. Palacio
do Governo do Rio Grande do Norte, em 27 de junho de 1849, vigésimo-oitavo da
Independencia e do Império.
L. S. Benvenuto
Augusto de Magalhães Taques
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