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“As pessoas de Nova Cruz, todas elas são para mim paradas no tempo, como por trás de um espelho, mais ainda as que se foram, são como um mundo encantado em que vejo acolhimento, paz e boa saudade” Dr Diógenes da Cunha Lima

Lei Provincial nº 199, de 27 de junho de 1849.

 

Benvenuto Augusto de Magalhães Taques, Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Resolução seguinte:

            Artigo 1. Ficão desmembrados da Freguezia de Goianinha os Districtos de Paz de Serra de S. Bento e Nova Cruz, e annexados à Freguezia de Santa Rita da Cachoeira, continuando os moradores destes Districtos a pertencerem ao Municipio da Villa de Goianninha.

            Art. 2. A sede da Freguezia de Santa Rita fica transferida para a Capella de S. Bento da Serra do Pires, e se denominará d´ora em diante Freguezia de S. Bento.

            Art. 3. A transferência de que falla o Art. 2º só terá efeito depois que a Capella de S. Bento, constituída em nova sede, estiver decentemente ornada, e gozar dos utensílios e alfaias convenientes à administração dos Sancramentos.

            Art. 4. Ficão revogadas as Leis e Resoluções em contrário.

            Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem a conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e facção comprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario interino desta Provincia a faça imprimir, publicar e corres. Palacio do Governo do Rio Grande do Norte, em 27 de junho de 1849, vigésimo-oitavo da Independencia e do Império.

 

L. S.  Benvenuto Augusto de Magalhães Taques

 

           

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