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“As pessoas de Nova Cruz, todas elas são para mim paradas no tempo, como por trás de um espelho, mais ainda as que se foram, são como um mundo encantado em que vejo acolhimento, paz e boa saudade” Dr Diógenes da Cunha Lima

Lei Provincial nº 609, de 12 de março de 1868


O Doutor Gustavo Adolpho de Sá, Presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S. M. o Imperador, a Quem Deos guarde etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

            Art. 1. Fica transferida a sede da freguesia e município de S. Bento da Villa deste nome para a povoação de Nova-Cruz, que fica assim elevada a cathegoria de Villa.

            Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario.

            Mando, por tanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da refereida lei pertencer, que o cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr. Palácio do governo do Rio Grande do Norte, 21 de março de 1868, quadragésimo sétimo da independência e do império.

 

(L.S.) Gustavo Adolpho de Sá.

 

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