O Doutor Gustavo Adolpho de Sá, Presidente da
Província do Rio Grande do Norte, por S. M. o Imperador, a Quem Deos guarde
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a
assembléia legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:
Art. 1. Fica transferida a sede da
freguesia e município de S. Bento da Villa deste nome para a povoação de
Nova-Cruz, que fica assim elevada a cathegoria de Villa.
Art. 2. Revogam-se as disposições em
contrario.
Mando, por tanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da refereida lei pertencer, que o
cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario da
província a faça imprimir, publicar e correr. Palácio do governo do Rio Grande
do Norte, 21 de março de 1868, quadragésimo sétimo da independência e do
império.
(L.S.) Gustavo Adolpho de Sá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário