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“As pessoas de Nova Cruz, todas elas são para mim paradas no tempo, como por trás de um espelho, mais ainda as que se foram, são como um mundo encantado em que vejo acolhimento, paz e boa saudade” Dr Diógenes da Cunha Lima

Resolução nº 150, de 20 de outubro de 1846

 

Annexando o Districto de Paz da Nova Cruz ao Municipio e freguezia de Goianninha, e fazendo algumas outras alterações entre as freguezias de S. José, e Goianninha.

            O Doutor Casimiro José de Moraes Sarmento, Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assemblea Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Resolução seguinte:

            Art. 1. O Districto de Paz d´Anta-esfolada, ou Nova Cruz, ora pertencente a Villa-flor, ficará pertencendo à freguezia de Goianninha e ao seu Municipio.

            Art. 2. A divisão entre a freguezia de S. José e a de Goianninha principiará dos limites da freguezia de Santa Rita pela Estrada Geral, que segue desta freguesia para a de S. José, até o ponto d´Alagôa Grande; e d´ahi para o Nascente a divisão será a mesma que se acha actualmente em vigor.

            Art. 3. A parte que pela sobredita divisão fica pertencendo a freguezia de S. José pertecerá também ao seu Municipio.

            Art. 4. Ficão revogadas as Leis e disposições em contrario.

            Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretaria interino desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Governo do Rio Grande do Norte, aos vinte dias do mez de Outubro de mil oitocentos e quarenta e seis, vigésimo-quinto da Independencia e do Imperio.

(L.S.) Dr. Casimiro José de Moraes Sarmento

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