Annexando
o Districto de Paz da Nova Cruz ao Municipio e freguezia de Goianninha, e
fazendo algumas outras alterações entre as freguezias de S. José, e Goianninha.
O Doutor Casimiro
José de Moraes Sarmento, Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte. Faço
saber a todos os seus habitantes, que a Assemblea Legislativa Provincial
decretou, e eu sanccionei a Resolução seguinte:
Art. 1. O Districto de Paz d´Anta-esfolada, ou Nova Cruz,
ora pertencente a Villa-flor, ficará pertencendo à freguezia de Goianninha e ao
seu Municipio.
Art. 2. A divisão entre a freguezia de S. José e a de
Goianninha principiará dos limites da freguezia de Santa Rita pela Estrada
Geral, que segue desta freguesia para a de S. José, até o ponto d´Alagôa
Grande; e d´ahi para o Nascente a divisão será a mesma que se acha actualmente
em vigor.
Art. 3. A parte que pela sobredita divisão fica
pertencendo a freguezia de S. José pertecerá também ao seu Municipio.
Art. 4. Ficão revogadas as Leis e disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumprão e facão
cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretaria interino desta
Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Governo do Rio Grande
do Norte, aos vinte dias do mez de Outubro de mil oitocentos e quarenta e seis,
vigésimo-quinto da Independencia e do Imperio.
(L.S.)
Dr. Casimiro José de Moraes Sarmento
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