Desmembrando da Freguezia de São Bento, e annexando à Freguezia e Município de Villa-Flôr, o Districto de Paz de Nova-Cruz.
A Assembléa Legislativa Provincial
do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os seus Habitantes, que Ella
Decretou, e em virtude do artigo 19 da Lei de 12 de agosto de 1834, Mandou
publicar a seguinte Resolução.
Art. 1º O Districto de Paz de
Nova-Cruz, que pêla Lei de 20 de Outubro de 1846 ficou pertencendo á Freguezia
e Municipio de Goianinha, e pêla de 27 de Junho de 1849 à Freguezia de São
Bento, ficará d´esde já annexado á Freguezia e Município de Villa-Flôr, á quem
sempre pertecêo.
Art. 2º Ficam revogadas todas as
disposições em contrario.
Manda portatno a todas as
Authoridades á quem o conhecimento, e execução da referida Resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n´ella se contém. O
Secretario do Governo d´esta Provincia a faça imprimir e correr. Paço da Assembléa
Legislativa Provincial do Rio Grande do Norte, em 22 de março de 1852.
L.S.
Octaviano Cabral Rapozo da Camara
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário