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“As pessoas de Nova Cruz, todas elas são para mim paradas no tempo, como por trás de um espelho, mais ainda as que se foram, são como um mundo encantado em que vejo acolhimento, paz e boa saudade” Dr Diógenes da Cunha Lima

Resolução Provincial nº 248, de 22 de março de 1852


Desmembrando da Freguezia de São Bento, e annexando à Freguezia e Município de Villa-Flôr, o Districto de Paz de Nova-Cruz.

            A Assembléa Legislativa Provincial do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os seus Habitantes, que Ella Decretou, e em virtude do artigo 19 da Lei de 12 de agosto de 1834, Mandou publicar a seguinte Resolução.

            Art. 1º O Districto de Paz de Nova-Cruz, que pêla Lei de 20 de Outubro de 1846 ficou pertencendo á Freguezia e Municipio de Goianinha, e pêla de 27 de Junho de 1849 à Freguezia de São Bento, ficará d´esde já annexado á Freguezia e Município de Villa-Flôr, á quem sempre pertecêo.

            Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

            Manda portatno a todas as Authoridades á quem o conhecimento, e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n´ella se contém. O Secretario do Governo d´esta Provincia a faça imprimir e correr. Paço da Assembléa Legislativa Provincial do Rio Grande do Norte, em 22 de março de 1852.

 

L.S.       Octaviano Cabral Rapozo da Camara

         Presidente 

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